quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Agenda 21 [Ecologia]

agenda 21

CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO

Capítulo 1

PREÂMBULO

1.1. A humanidade se encontra em um momento de definição histórica. Defrontamos-nos com a perpetuação das disparidades existentes entre as nações e no interior delas, o agravamento da pobreza, da fome, das doenças e do analfabetismo, e com a deterioração contínua dos ecossistemas de que depende nosso bem-estar. Não obstante, caso se integrem as preocupações relativas a meio ambiente e desenvolvimento e a elas se dedique mais atenção, será possível satisfazer às necessidades básicas, elevar o nível da vida de todos, obter ecossistemas melhor protegidos e gerenciados e construir um futuro mais próspero e seguro. São metas que nação alguma pode atingir sozinha; juntos, porém, podemos -- em uma associação mundial em prol do desenvolvimento sustentável.

1.2. Essa associação mundial deve partir das premissas da resolução 44/228 da Assembléia Geral de 22 de dezembro de 1989, adotada quando as nações do mundo convocaram a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, e da aceitação da necessidade de se adotar uma abordagem equilibrada e integrada das questões relativas a meio ambiente e desenvolvimento.

1.3. A Agenda 21 está voltada para os problemas prementes de hoje e tem o objetivo, ainda, de preparar o mundo para os desafios do próximo século. Reflete um consenso mundial e um compromisso político no nível mais alto no que diz respeito a desenvolvimento e cooperação ambiental. O êxito de sua execução é responsabilidade, antes de mais nada, dos Governos. Para concretizá-la, são cruciais as estratégias, os planos, as políticas e os processos nacionais. A cooperação internacional deverá apoiar e complementar tais esforços nacionais. Nesse contexto, o sistema das Nações Unidas tem um papel fundamental a desempenhar. Outras organizações internacionais, regionais e subregionais também são convidadas a contribuir para tal esforço. A mais ampla participação pública e o envolvimento ativo das organizações não-governamentais e de outros grupos também devem ser estimulados.

1.4. O cumprimento dos objetivos da Agenda 21 acerca de desenvolvimento e meio ambiente exigirá um fluxo substancial de recursos financeiros novos e adicionais para os países em desenvolvimento, destinados a cobrir os custos incrementais necessários às ações que esses países deverão empreender para fazer frente aos problemas ambientais mundiais e acelerar o desenvolvimento sustentável. Além disso, o fortalecimento da capacidade das instituições internacionais para a implementação da Agenda 21 também exige recursos financeiros. Cada uma das áreas do programa inclui uma estimativa indicadora da ordem de grandeza dos custos. Essa estimativa deverá ser examinada e aperfeiçoada pelas agências e organizações implementadoras.

1.5. Na implementação das áreas pertinentes de programas identificadas na Agenda 21, especial atenção deverá ser dedicada às circunstâncias específicas com que se defrontam as economias em transição. É necessário reconhecer, ainda, que tais países enfrentam dificuldades sem precedentes na transformação de suas economias, em alguns casos em meio a considerável tensão social e política.

1.6. As áreas de programas que constituem a Agenda 21 são descritas em termos de bases para a ação, objetivos, atividades e meios de implementação. A Agenda 21 é um programa dinâmico. Ela será levada a cabo pelos diversos atores segundo as diferentes situações, capacidades e prioridades dos países e regiões e com plena observância de todos os princípios contidos na Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Com o correr do tempo e a alteração de necessidades e circunstâncias, é possível que a Agenda 21 venha a evoluir. Esse processo assinala o início de uma nova associação mundial em prol do desenvolvimento sustentável.

SEÇÃO I. DIMENSÕES SOCIAIS E ECONÔMICAS

Capítulo 2

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PARA ACELERAR O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS INTERNAS CORRELATAS

INTRODUÇÃO

2.1. Para fazer frente aos desafios dos meio ambiente e do desenvolvimento, os Estados decidiram estabelecer uma nova parceria mundial. Essa parceria compromete todos os Estados a estabelecer um diálogo permanente e construtivo, inspirado na necessidade de atingir uma economia em nível mundial mais eficiente e eqüitativa, sem perder de vista a interdependência crescente da comunidade das nações e o fato de que o desenvolvimento sustentável deve tornar-se um item prioritário na agenda da comunidade internacional. Reconhece-se que, para que essa nova parceria tenha êxito, é importante superar os confrontos e promover um clima de cooperação e solidariedade genuínos. É igualmente importante fortalecer as políticas nacionais e internacionais, bem como a cooperação multinacional, para acomodar-se às novas circunstâncias.

2.2. Tanto as políticas econômicas dos países individuais como as relações econômicas internacionais têm grande relevância para o desenvolvimento sustentável. A reativação e a aceleração do desenvolvimento exigem um ambiente econômico e internacional ao mesmo tempo dinâmico e propício, juntamente com políticas firmes no plano nacional. A ausência de qualquer dessas exigências determinará o fracasso do desenvolvimento sustentável. A existência de um ambiente econômico externo propício é fundamental. O processo de desenvolvimento não adquirirá impulso caso a economia mundial careça de dinamismo e estabilidade e esteja cercada de incertezas. Tampouco haverá impulso com os países em desenvolvimento sobrecarregados pelo endividamento externo, com financiamento insuficiente para o desenvolvimento, com obstáculos a restringir o acesso aos mercados e com a permanência dos preços dos produtos básicos e dos prazos comerciais dos países em desenvolvimento em depressão. A década de 1980 registrou números essencialmente negativos para todos esses tópicos, fato que é preciso inverter. As políticas e medidas necessárias para criar um ambiente internacional marcadamente propício aos esforços de desenvolvimento nacional são, conseqüentemente, vitais. A cooperação internacional nessa área deve ser concebida para complementar e apoiar -- e não para diminuir ou subordinar -- políticas econômicas internas saudáveis, tanto nos países desenvolvidos como nos países em desenvolvimento, para que possa haver um avanço mundial no sentido do desenvolvimento sustentável.

2.3. Cabe à economia internacional oferecer um clima internacional propício à realização das metas relativas a meio ambiente e desenvolvimento, das seguintes maneiras:

(a) Promoção do desenvolvimento sustentável por meio da liberalização do comércio;

(b) Estabelecimento de um apoio recíproco entre comércio e meio ambiente;

(c) Oferta de recursos financeiros suficientes aos países em desenvolvimento e iniciativas concretas diante do problema da dívida internacional;

(d) Estímulo a políticas macroeconômicas favoráveis ao meio ambiente e ao desenvolvimento.

2.4. Os Governos reconhecem a existência de novos esforços mundiais para relacionar os elementos do sistema econômico internacional à necessidade que tem a humanidade de desfrutar de um meio ambiente natural seguro e estável. Em decorrência, é intenção dos Governos empreender a construção de consenso na interseção das áreas ambiental e de comércio e desenvolvimento, tanto nos foros internacionais existentes como nas políticas internas de cada país.

Áreas de programas

A. Promoção do desenvolvimento sustentável por meio do comércio

Base para a ação

2.5. Um sistema de comércio multilateral aberto, eqüitativo, seguro, não-discriminatório e previsível, compatível com os objetivos do desenvolvimento sustentável e que resulte na distribuição ótima da produção mundial, sobre a base da vantagem comparativa, trará benefícios a todos os parceiros comerciais. Além disso, a ampliação do acesso aos mercados das exportações dos países em desenvolvimento, associada a políticas macroeconômicas e ambientais saudáveis, terá um impacto positivo sobre o meio ambiente e conseqüentemente será uma importante contribuição para o desenvolvimento sustentável.

2.6. A experiência demonstrou que o desenvolvimento sustentável exige comprometimento com políticas econômicas saudáveis e um gerenciamento igualmente saudável; uma administração pública eficaz e previsível; integração das preocupações ambientais ao processo de tomada de decisões; e avanço para um Governo democrático, à luz das situações específicas dos países, com a plena participação de todos os grupos envolvidos. Esses atributos são essenciais para a realização das orientações e objetivos políticos relacionados abaixo.

2.7. O setor dos produtos básicos domina as economias de muitos países em desenvolvimento em termos de produção, emprego e ganhos com a exportação. Uma característica importante da economia mundial dos produtos básicos durante a década de 1980 foi o predomínio de preços reais muito baixos e em declínio para a maioria dos produtos básicos nos mercados internacionais, com a decorrente contração substancial dos ganhos com a exportação de produtos básicos em muitos países produtores. É possível que a capacidade desses países de mobilizar, por meio do comércio internacional, os recuros necessários para financiar os investimentos exigidos pelo desenvolvimento sustentável, se veja prejudicada por esse fator e por impedimentos tarifários e não-tarifários -- inclusive escalas tarifárias -- que limitem seu acesso aos mercados de exportação. É indispensável eliminar as atuais distorções do comércio internacional. A concretização desse objetivo exige, em especial, uma redução substancial e progressiva do apoio e dos subsídios ao setor agrícola -- sistemas internos, acesso ao mercado e subsídios para a exportação --, bem como à indústria e a outros setores, para evitar que os produtores mais eficientes sofram perdas consideráveis, especialmente nos países em desenvolvimento. Em decorrência, na agricultura, na indústria e em outros setores há espaço para iniciativas voltadas para a liberalização do comércio e políticas que tornem a produção mais sensível às necessidades do meio ambiente e do desenvolvimento. Em decorrência, a liberalização do comércio deve ser perseguida em escala mundial em todos os setores da economia, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável.

2.8. O ambiente do comércio internacional viu-se afetado por diversos fatores que criaram novos desafios e oportunidades e tornaram a cooperação econômica multilateral ainda mais importante. Nos últimos anos o comércio mundial continuou crescendo mais depressa que a produção mundial. Não obstante, a expansão do comércio mundial ocorreu de forma muito desigual; apenas um número limitado de países em desenvolvimento teve condições de atingir um crescimento apreciável em suas exportações. Pressões protecionistas e ações políticas unilaterais continuam ameaçando o funcionamento de um sistema comercial multilateral aberto, o que afeta, em especial, os interesses dos países em desenvolvimento na área da exportação. Nestes últimos anos intensificaram-se os processos de integração econômica; é previsível que eles venham a conferir dinamismo ao comércio mundial e intensificar as possibilidades de progresso e comércio dos países em desenvolvimento. Nos últimos anos muitos outros países em desenvolvimento adotaram reformas políticas corajosas que envolviam uma ambiciosa liberalização unilateral de seu comércio, ao passo que os países da Europa central e do leste realizam reformas de amplo alcance e profundos processos de reestruturação, que hão de abrir caminho para sua integração à economia mundial e ao sistema comercial internacional. Atenção crescente vem sendo dedicada ao fortalecimento do papel das empresas e à promoção de mercados competitivos por meio da adoção de políticas competitivas. O SGP mostrou-se um instrumento útil na política de comércio exterior -- embora seus objetivos ainda não tenham sido atingidos; ao mesmo tempo, as estratégias de facilitação do comércio relacionadas ao intercâmbio eletrônico de dados (IED) contribuíram eficazmente para melhorar a eficiência comercial dos setores público e privado. As interações entre as políticas ambientais e as questões comerciais são inúmeras e ainda não foram totalmente avaliadas. Caso se consiga concluir rapidamente a Rodada Uruguai de negociações comerciais e multilaterais com resultados equilibrados, abrangentes e positivos, será possível liberalizar e expandir ainda mais o comércio mundial, reforçar o comércio e as possibilidades de desenvolvimento dos países em desenvolvimento e oferecer maior segurança e previsibilidade ao sistema comercial internacional.

Objetivos

2.9. Nos anos vindouros e levando em consideração os resultados da Rodada Uruguai de negociações comerciais multilaterais, os Governos devem continuar a empenhar-se para alcançar os seguintes objetivos:

(a) Promover um sistema comercial aberto, não-discriminatório e eqüitativo que possibilite a todos os países, em especial aos países em desenvolvimento, aperfeiçoar suas estruturas econômicas e aperfeiçoar o nível de vida de suas populações por meio do desenvolvimento econômico sustentado.

(b) Aperfeiçoar o acesso aos mercados das exportações dos países em desenvolvimento;

(c) Aperfeiçoar o funcionamento dos mercados de produtos básicos e adotar políticas saudáveis, compatíveis e coerentes, nos planos nacional e internacional, com vistas a otimizar a contribuição do setor dos produtos básicos ao desenvolvimento sustentável, levando em conta considerações ambientais;

(d) Promover e apoiar políticas internas e internacionais que façam o crescimento econômico e a proteção ambiental apoiarem-se mutuamente.

Atividades

(a) Cooperação e coordenação internacional e regional Promoção de um sistema de comércio internacional que leve em consideração as necessidades dos países em desenvolvimento

2.10. Por conseguinte, a comunidade internacional deve:

(a) Interromper e fazer retroceder o protecionismo, a fim de ocasionar uma maior liberalização e expansão do comércio mundial, em benefício de todos os países, em especial dos países em desenvolvimento;

(b) Providenciar um sistema de comércio internacional eqüitativo, seguro, não-discriminatório e previsível;

(c) Facilitar, de forma oportuna, a integração de todos os países à economia mundial e ao sistema de comércio internacional;

(d) Velar para que as políticas ambientais e as políticas comerciais sejam de apoio mútuo, com vistas a concretizar o desenvolvimento sustentável;

(e) Fortalecer o sistema de políticas comerciais internacionais procurando atingir, tão depressa quanto possível, resultados equilibrados, abrangentes e positivos na Rodada Uruguai de negociações comerciais multilaterais.

2.11. A comunidade internacional deve dedicar-se a encontrar formas e meios para estabelecer um melhor funcionamento e uma maior transparência dos mercados de produtos básicos, uma maior diversificação do setor dos produtos básicos nas economias em desenvolvimento -- dentro de um quadro macroeconômico que leve em consideração a estrutura econômica de um país, seus recursos naturais e suas oportunidades comerciais --, e um melhor manejo dos recursos naturais, que leve em conta as necessidades do desenvolvimento sustentável.

2.12. Em decorrência, todos os países devem cumprir os compromissos já assumidos no sentido de interromper e fazer retroceder o protecionismo e expandir o acesso aos mercados, especialmente nos setores que interessam aos países em desenvolvimento. Nos países desenvolvidos, esse acesso mais fácil aos mercados decorrerá de um ajuste estrutural adequado. Os países em desenvolvimento devem prosseguir com as reformas de suas políticas comerciais e o ajuste estrutural empreendido. Portanto, é urgente obter um aperfeiçoamento das condições de acesso dos produtos básicos aos mercados, em especial por meio da remoção progressiva dos obstáculos que restringem a importação de produtos básicos primários e manufaturados, bem como da redução substancial e progressiva dos tipos de apoio que induzem a produção não-competitiva, tal como os subsídios para a produção e a exportação.

(b) Atividades relacionadas a manejo

Desenvolvimento de políticas internas que maximizem os benefícios da liberalização do comércio para o desenvolvimento sustentável

2.13. Para beneficiarem-se da liberalização dos sistemas comerciais, os países em desenvolvimento devem implementar as seguintes políticas, conforme adequado:

(a) Criação de um ambiente interno favorável a um equilíbrio ótimo entre a produção para o mercado interno e a produção para o mercado de exportação, e eliminar tendências contrárias à exportação, bem como desestimular a substituição ineficiente das importações;

(b) Promoção da estrutura política e da infra-estructura necessárias ao aperfeiçoamento da eficiência do comércio de exportação e importação e ao funcionamento dos mercados internos.

2.14. As seguintes políticas devem ser adotadas pelos países em desenvolvimento com respeito a produtos básicos compatíveis com eficiência de mercado:y

(a) Expansão da elaboração e da distribuição e aperfeiçoamento das práticas de mercado e da competitividade do setor dos produtos básicos;

(b) Diversificação, com vistas a reduzir a dependência das exportações de produtos básicos;

(c) Aplicação do uso eficiente e sustentável dos fatores da produção na determinação dos preços dos produtos básicos, inclusive com a aplicação dos custos ambientais, sociais e de recursos.

(c) Dados e informações

Fomento à coleta de dados e à pesquisa

2.15. O GATT, a UNCTAD e outras instituições competentes devem continuar coletando dados e informações pertinentes sobre comércio. Pede-se ao Secretário-Geral das Nações Unidas que fortaleça o sistema de informações sobre medidas de controle do comércio gerenciado pela UNCTAD.

Aperfeiçoamento da cooperação internacional para o comércio dos produtos básicos e a diversificação do setor

2.16. Com respeito ao comércio de produtos básicos, os Governos devem, diretamente ou por meio das organizações internacionais pertinentes, quando apropriado:

(a) Buscar um funcionamento ótimo dos mercados de produtos básicos, inter alia por meio de uma maior transparência do mercado que envolva intercâmbio de pontos de vista e informações sobre planos de investimento, perspectivas e mercados para os diferentes produtos básicos. Devem-se buscar negociações substantivas entre os produtores e os consumidores com vistas à concretização de acordos internacionais viáveis e mais eficientes que levem em conta as tendências -- ou arranjos -- do mercado; ao mesmo tempo, devem ser criados grupos de estudo. Nesse aspecto, atenção especial deve ser dedicada aos acordos relativos a cacau, café, açúcar e madeiras tropicais. Destaca-se a importância dos acordos e arranjos internacionais sobre produtos de base. Questões relativas a saúde e segurança do trabalho, transferência de tecnologia e serviços relacionados à produção, comercialização e promoção dos produtos de base, bem como considerações ambientais, devem ser tomadas em conta;

(b) Continuar a aplicar mecanismos de compensação dos déficits dos rendimentos com a exportação de produtos de base dos países em desenvolvimento, com vistas a estimular os esforços em prol da diversificação;

(c) Sempre que solicitado, prestar assistência aos países em desenvolvimento na elaboração e implementação de políticas para os produtos de base e na coleta e utilização de informações a respeito dos mercados de produtos de base;

(d) Apoiar as atividades dos países em desenvolvimento para promover o estabelecimento da estrutura política e da infra-estrutura necessárias para aperfeiçoar a eficiência do comércio de exportação e importação;

(e) Apoiar, nos planos nacional, regional e internacional, as iniciativas dos países em desenvolvimento voltadas para a diversificação.

Meios de implementação

(a) Financiamento e estimativa de custos

2.17. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades desta área de programas em cerca de $8,8 bilhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.

(b) Fortalecimento institucional

2.18. As atividades de cooperação técnica mencionadas acima têm por objetivo fortalecer as capacitações nacionais para a elaboração e aplicação de uma política para os produtos básicos, o uso e o manejo dos recursos nacionais e a utilização de informação sobre os mercados de produtos básicos.

B. Estabelecimento de um apoio recíproco entre comércio e meio ambiente

Base para a ação

2.19. As políticas sobre meio ambiente e as políticas sobre comércio devem reforçar-se reciprocamente. Um sistema comercial aberto e multilateral possibilita maior eficiência na alocação e uso dos recursos, contribuindo assim para o aumento da produção e dos lucros e para a diminuição das pressões sobre o meio ambiente. Dessa forma, proporciona recursos adicionais necessários para o crescimento econômico e o desenvolvimento e para uma melhor proteção ambiental. Um meio ambiente saudável, por outro lado, proporciona os recursos ecológicos e de outros tipos necessários à manutenção do crescimento e ao apoio à expansão constante do comércio. Um sistema comercial aberto, multilateral, que se apóie na adoção de políticas ambientais saudáveis, teria um impacto positivo sobre o meio ambiente, contribuindo para o desenvolvimento sustentável.

2.20. A cooperação internacional na área do meio ambiente está crescendo; em diversos casos, verificou-se que as disposições sobre comércio dos acordos multilaterais sobre o meio ambiente desempenharam um papel nos esforços para fazer frente aos problemas ambientais mundiais. Conseqüentemente, sempre que considerado necessário, aplicaram-se medidas comerciais em determinadas instâncias específicas para aumentar a eficácia da regulamentação ambiental destinada à proteção do meio ambiente. Essa regulamentação deve estar voltada para as causas básicas da degradação ambiental, de modo a evitar a imposição de restrições injustificadas ao comércio. O desafio consiste em assegurar que as políticas comerciais e as políticas sobre o meio ambiente sejam compatíveis, reforçando, ao mesmo tempo, o processo de desenvolvimento sustentável. Não obstante, será preciso levar em conta o fato de que os parâmetros ambientais válidos para os países desenvolvidos podem significar custos sociais e econômicos inaceitáveis para os países em desenvolvimento.

Objetivos

2.21. Os Governos devem esforçar-se para atingir os seguintes objetivos, por meio de foros multilaterais pertinentes, como o GATT, a UNCTAD e outras organizações internacionais:

(a) Fazer com que as políticas de comércio internacional e as políticas sobre meio ambiente passem a reforçar-se reciprocamente, favorecendo o desenvolvimento sustentável;

(b) Esclarecer o papel do GATT, da UNCTAD e de outras organizações internacionais no que diz respeito às questões relacionadas a comércio e meio ambiente, inclusive, quando pertinente, procedimentos de conciliação e ajuste de disputas;

(c) Estimular a produtividade e a competitividade internacionais e estimular um papel construtivo por parte da indústria ao lidar com questões relativas a meio ambiente e desenvolvimento.

Atividades

Elaboração de uma agenda sobre o meio ambiente/comércio e desenvolvimento

2.22. Os Governos devem estimular o GATT, a UNCTAD e outras instituições econômicas internacionais e regionais pertinentes a examinar, em conformidade com seus respectivos mandatos e esferas de competência, os seguintes princípios e propostas:

(a) Elaborar estudos adequados para uma melhor compreensão da relação entre comércio e meio ambiente para a promoção do desenvolvimento sustentável;

(b) Promover um diálogo entre os círculos atuantes nas áreas do comércio, do desenvolvimento e do meio ambiente;

(c) Nos casos em que se utilizem medidas comerciais relacionadas a meio ambiente, garantir sua transparência e compatibilidade com as obrigações internacionais;

(d) Atentar para as causas básicas dos problemas relativos a meio ambiente e desenvolvimento, de modo a evitar a adoção de medidas ambientais que resultem em restrições injustificadas ao comércio;

(e) Evitar o uso de restrições ou distorções que incidam sobre o comércio como forma de compensar as diferenças de custo decorrentes das diferenças quanto a normas e regulamentações ambientais, visto que sua aplicação poderia conduzir a distorções comerciais e aumentar as tendências protecionistas;

(f) Garantir que as regulamentações e normas relacionadas a meio ambiente, inclusive as que dizem respeito a saúde e segurança, não constituam uma forma de discriminação arbitrária ou injustificável ou uma restrição disfarçada ao comércio;

(g) Garantir que os fatores especiais que afetam as políticas sobre meio ambiente e comércio nos países em desenvolvimento não sejam esquecidos quando da aplicação das normas ambientais ou de quaisquer medidas comerciais. Convém notar que as normas válidas na maioria dos países desenvolvidos podem ser inadequadas e ter custos sociais inaceitáveis para os países em desenvolvimento;

(h) Estimular os países em desenvolvimento a participar dos acordos multilaterais por meio de mecanismos como normas especiais de transição;

(i) Evitar medidas unilaterais para fazer frente aos problemas ambientais que fujam à jurisdição do país importador. As medidas ambientais voltadas para problemas transfronteiriços ou mundiais devem, sempre que possível, basear-se em um consenso internacional. As medidas internas voltadas para a realização de certos objetivos ambientais podem necessitar medidas comerciais que as tornem mais eficazes. Caso se considere necessário adotar medidas comerciais para garantir a observância da política ambiental, determinados princípios e regras devem ser aplicados. Entre eles, por exemplo, podem estar o princípio da não-discriminação; o princípio de que a medida comercial escolhida deva ser tão pouco restritiva ao comércio quanto permita a consecução dos objetivos; o compromisso de garantir transparência no uso das medidas comerciais relacionadas ao meio ambiente e de oferecer notificação adequada das regulamentações nacionais; e a necessidade de levar em conta as condições especiais e as exigências de progresso dos países em desenvolvimento em seu avanço para objetivos ambientais internacionalmente acordados;

(j) Desenvolver maior precisão, quando necessário, e esclarecer o relacionamento entre os dispositivos do GATT e algumas das medidas multilaterais adotadas na esfera do meio ambiente;

(k) Velar pela participação pública na formulação, negociação e implementação de políticas comerciais enquanto meio de originar maior transparência, à luz das condições específicas de cada país;

(l) Garantir que as políticas ambientais proporcionem um quadro jurídico-institucional adequado ao atendimento das novas necessidades de proteção do meio ambiente que possam decorrer de alterações no sistema de produção e da especialização comercial.

C. Oferta de recursos financeiros suficientes aos países em desenvolvimento

Base para a ação

2.23. O investimento é fundamental para que os países em desenvolvimento tenham condições de atingir o crescimento econômico necessário a uma melhora do bem-estar de suas populações e ao atendimento de suas necessidades básicas de maneira sustentável, sem deteriorar ou prejudicar a base de recursos que escora o desenvolvimento. O desenvolvimento sustentável exige um reforço dos investimentos e isso exige recursos financeiros internos e externos. O investimento privado externo e o retorno de capital de giro, que dependem de um clima saudável de investimentos, são uma fonte importante de recursos financeiros. Muitos países em desenvolvimento experimentaram, durante até uma década, uma situação de transferência líquida negativa de recursos financeiros, durante a qual suas receitas financeiras eram excedidas pelos pagamentos que eram obrigados a fazer, particularmente com o serviço da dívida. Como resultado, recursos mobilizados internamente tiveram que ser transferidos para o exterior, em lugar de serem investidos localmente na promoção do desenvolvimento econômico sustentável.

2.24. Para muitos países em desenvolvimento, a retomada do desenvolvimento só poderá ter lugar a partir de uma solução durável para os problemas do endividamento externo, levando-se em conta que, para muitos países em desenvolvimento, os encargos da dívida externa são um problema considerável. Nesses países o encargo dos pagamentos dos juros da dívida impôs graves restrições a sua capacidade de acelerar o crescimento e erradicar a pobreza e ocasionou uma retração das importações, dos investimentos e do consumo. O endividamento externo emergiu como fator preponderante na estagnação econômica dos países em desenvolvimento. A implementação permanente e vigorosa da estratégia internacional da dívida, em constante evolução, tem o objetivo de restaurar a viabilidade financeira externa dos países devedores; a retomada de seu crescimento e desenvolvimento contribuiria para a obtenção de crescimento e desenvolvimento sustentáveis. Nesse contexto, é indispensável contar-se com recursos financeiros adicionais em favor dos países em desenvolvimento e utilizarem-se esses recursos de forma eficiente.

Objetivo

2.25. As exigências específicas para a implementação dos programas setoriais e intersetoriais incluídos na Agenda 21 são examinadas nas áreas de programas correspondentes e no Capítulo 33, intitulado "Recursos e Mecanismos de Financiamento".

Atividades

(a) Cumprimento das metas internacionais do financiamento oficial para o desenvolvimento

2.26. Como discutido no Capítulo 33, devem ser oferecidos recursos novos e adicionais em apoio aos programas da Agenda 21.

(b) Análise da questão da dívida

2.27. No que diz respeito à dívida externa assumida junto a bancos comerciais, reconhecem-se os progressos que vêm sendo feitos graças à nova estratégia da dívida e estimula-se uma implementação mais rápida dessa estratégia. Alguns países já se beneficiaram da combinação de políticas saudáveis de ajuste à redução da dívida contraída junto aos bancos comerciais, ou medidas equivalentes. A comunidade internacional estimula:

(a) Outros países com dívidas onerosas junto a bancos a negociar com seus credores medidas análogas de redução de sua dívida junto aos bancos comerciais;

(b) As partes envolvidas nessa negociação a não deixarem de atribuir a devida importância à redução da dívida a médio prazo e às novas exigências de recursos do país devedor;

(c) As instituições multilaterais ativamente envolvidas na nova estratégia internacional da dívida a manter seu apoio aos conjuntos de medidas de redução da dívida relacionados a dívidas contraídas junto a bancos comerciais, com vistas a garantir que a magnitude de tais financiamentos esteja de acordo com o desdobramento da estratégia da dívida;

(d) Os bancos credores a participar da redução da dívida e dos juros da dívida;

(e) Políticas reforçadas destinadas a atrair o investimento direto, a evitar níveis insustentáveis de endividamento e a promover a volta do capital de giro.

2.28. Com relação à dívida contraída junto aos credores oficiais bilaterais, são bem-vindas as medidas recentemente adotadas pelo Clube de Paris, relativamente a condições mais generosas de desafogo para com os países mais pobres e mais endividados. São bem-vindos, igualmente, os esforços atualmente envidados para implementar essas medidas, advindas das "condições de Trinidad", de modo compatível com a possibilidade de pagamento desses países e de forma a dar apoio adicional a seus esforços de reforma econômica. É especialmente bem-vinda, ademais, a redução substancial da dívida bilateral, empreendida por alguns países credores; outros países que tenham condições de fazer o mesmo são estimulados a adotar ação similar.

2.29. São dignas de elogios as ações dos países de baixa renda com encargos substanciais da dívida que continuam, com grande dificuldade, a pagar os juros de suas dívidas e a salvaguardar sua credibilidade enquanto devedores. Atenção especial deve ser dedicada a suas necessidades de recursos. Outros países em desenvolvimento afligidos pela dívida e que envidam grandes esforços para não deixar de pagar os juros de suas dívidas e honrar suas obrigações financeiras externas também merecem a devida atenção.

2.30. Em relação à dívida multilateral, insiste-se que deve ser dedicada séria atenção à continuidade do trabalho em prol de soluções voltadas para o crescimento no que diz respeito aos problemas dos países em desenvolvimento com graves dificuldades para o pagamento dos juros da dívida, inclusive aqueles cuja dívida foi contraída basicamente junto a credores oficiais ou instituições financeiras multilaterais. Particularmente no caso de países de baixa renda em processo de reforma econômica, são bem-vindos o apoio das instituições financeiras multilaterais sob a forma de novos desembolsos, bem como o uso de seus fundos em condições favoráveis. Devem-se continuar utilizando grupos de apoio na provisão de recursos para saldar os atrasos no pagamento de países que venham encetando vigorosos programas de reforma econômica apoiados pelo FMI e pelo Banco Mundial. As medidas adotadas pelas instituições financeiras multilaterais, como o refinanciamento dos juros sobre os empréstimos cedidos em condições comerciais com reembolsos à AID -- a chamada "quinta dimensão" --, são muito bem-vindos.

Meios de implementação

Financiamento e estimativa de custos*

* Ver Capítulo 33 ("Recursos e mecanismos financeiros").

D. Estímulo a políticas econômicas favoráveis ao desenvolvimento sustentável

Base para a ação

2.31. Devido ao clima internacional desfavorável que afeta os países em desenvolvimento, a mobilização de recursos internos e a alocação e utilização eficazes dos recursos mobilizados internamente tornam-se especialmente importantes no fomento ao desenvolvimento sustentável. Em diversos países são necessárias políticas voltadas para a correção da má orientação dos gastos públicos, dos marcados déficits orçamentários e outros desequilíbrios macroeconômicos, das políticas restritivas e distorções nas áreas das taxas de câmbio, investimentos e financiamento, bem como dos obstáculos à atividade empresarial. Nos países desenvolvidos as reformas e ajustes constantes das políticas, inclusive com taxas adequadas de poupança, podem contribuir para gerar recursos que apóiem a transição para o desenvolvimento sustentável, tanto nesses países como nos países em desenvolvimento.

2.32. Um bom gerenciamento, que favoreça a associação entre uma administração pública eficaz, eficiente, honesta, eqüitativa e confiável e os direitos e oportunidades individuais, é elemento fundamental para um desenvolvimento sustentável, com base ampla e um desempenho econômico saudável em todos os planos do desenvolvimento. Todos os países devem redobrar seus esforços para erradicar o gerenciamento inadequado dos negócios públicos e privados, inclusive a corrupção, levando em conta os fatores responsáveis por esse fenômeno e os agentes nele envolvidos.

2.33. Muitos países em desenvolvimento endividados estão passando por programas de ajuste estrutural relacionados ao reescalonamento da dívida ou a novos empréstimos. Embora tais programas sejam necessários para melhorar o equilíbrio entre os orçamentos fiscais e as contas da balança de pagamentos, em alguns casos eles produziram efeitos sociais e ambientais adversos, como cortes nas verbas destinadas aos setores da saúde, do ensino e da proteção ambiental. É importante velar para que os programas de ajuste estrutural não tenham impactos negativos sobre o meio ambiente e o desenvolvimento social, para que tais programas sejam mais compatíveis com os objetivos do desenvolvimento sustentável.

Objetivo

2.34. É necessário estabelecer, à luz das condições específicas de cada país, reformas das políticas econômicas que promovam o planejamento e a utilização eficientes dos recursos para o desenvolvimento sustentável por meio de políticas econômicas e sociais saudáveis; que fomentem a atividade empresarial e a incorporação dos custos sociais e ambientais à determinação do preço dos recursos; e que eliminem as fontes de distorção na esfera do comércio e dos investimentos.

Atividades

(a) Atividades relacionadas a gerenciamento

Promoção de políticas econômicas saudáveis

2.35. Os países industrializados e outros países em posição de fazê-lo devem intensificar seus esforços para:

(a) Estimular um ambiente econômico internacional estável e previsível, especialmente no que diz respeito a estabilidade monetária, taxas reais de interesse e flutuação das taxas de câmbio fundamentais;

(b) Estimular a poupança e reduzir os déficits fiscais;

(c) Assegurar que nos processos de coordenação de políticas sejam levados em conta os interesses e preocupações dos países em desenvolvimento, inclusive a necessidade de promover medidas positivas para apoiar os esforços dos países de menor desenvolvimento relativo para pôr fim a sua marginalização na economia mundial;

(d) Dar início a políticas nacionais macroeconômicas e estruturais adequadas à promoção de um crescimento não inflacionário, reduzir seus principais desequilíbrios externos e aumentar a capacidade de ajuste de suas economias.

2.36. Os países em desenvolvimento devem considerar a possibilidade de intensificar seus esforços para implementar políticas econômicas saudáveis, com o objetivo de:

(a) Manter a disciplina monetária e fiscal necessária à promoção da estabilidade dos preços e do equilíbrio externo;

(b) Garantir taxas de câmbio realistas;

(c) Aumentar a poupança e o investimento internos e ao mesmo tempo melhorar a rentabilidade dos investimentos.

2.37. Mais especificamente, todos os países devem desenvolver políticas que aumentem a eficiência na alocação de recursos e aproveitem plenamente as oportunidades oferecidas pelas mudanças no ambiente econômico mundial. Em especial, sempre que adequado e levando em conta as estratégias e objetivos nacionais, os países devem:

(a) Eliminar as barreiras ao progresso decorrentes de ineficiências burocráticas, os freios administrativos, os controles desnecessários e o descuido das condições de mercado;

(b) Promover a transparência na administração e na tomada de decisões;

(c) Estimular o setor privado e fomentar a atividade empresarial eliminando os obstáculos institucionais à criação de empresas e à entrada no mercado. O objetivo essencial seria simplificar ou eliminar as restrições, regulamentações e formalidades que tornam mais complicado, oneroso e lento criar empresas e colocá-las em funcionamento em vários países em desenvolvimento;

(d) Promover e apoiar os investimentos e a infra-estrutura necessários ao crescimento econômico e à diversificação sustentáveis sobre uma base ambientalmente saudável e sustentável;

(e) Abrir espaço para a atuação de instrumentos econômicos adequados, inclusive mecanismos de mercado, em conformidade com os objetivos do desenvolvimento sustentável e da satisfação das necessidades básicas;

(f) Promover o funcionamento de sistemas fiscais e setores financeiros eficazes;

(g) Criar oportunidades para que as empresas de pequeno porte, tanto agrícolas como de outros tipos, bem como os populações indígenas e as comunidades locais, possam contribuir plenamente para a conquista do desenvolvimento sustentável;

(h) Eliminar as atitudes contrárias às exportações e favoráveis à substituição ineficiente de importações e estabelecer políticas que permitam um pleno aproveitamento dos fluxos de investimento externo, no quadro dos objetivos nacionais sociais, econômicos e do desenvolvimento;

(i) Promover a criação de um ambiente econômico interno favorável a um equilíbrio ótimo entre a produção para o mercado interno e a produção para a exportação.

(b) Cooperação e coordenação internacionais e regionais

2.38. Os Governos dos países desenvolvidos e os Governos de outros países em condições de fazê-lo, diretamente ou por meio das organizações internacionais e regionais adequadas e das instituições financeiras internacionais, devem aumentar seus esforços para oferecer aos países em desenvolvimento uma maior assistência técnica no seguinte:

(a) Fortalecimento institucional e técnica no que diz respeito a elaboração e implementação de políticas econômicas, quando solicitado;

(b) Elaboração e operação de sistemas fiscais, sistemas contábeis e setores financeiros eficientes;

(c) Promoção da atividade empresarial.

2.39. As instituições financeiras e de desenvolvimento internacionais devem analisar mais detidamente seus programas e políticas, à luz do objetivo do desenvolvimento sustentável.

2.40. Há muito aceitou-se uma cooperação econômica mais intensa entre os países em desenvolvimento, considerando-se ser esse um fator importante nos esforços voltados para a promoção do crescimento econômico e das capacidades tecnológicas, bem como para a aceleração do desenvolvimento no mundo em desenvolvimento. Em decorrência, a comunidade internacional deve reforçar e continuar apoiando os esforços dos países em desenvolvimento para promover, entre si, a cooperação econômica.

Meios de implementação

(a) Financiamento e estimativa de custos

2.41. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades desta área de programas em cerca de $50 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.

Fortalecimento institucional

2.42. As alterações de políticas nos países em desenvolvimento mencionadas acima envolvem consideráveis esforços nacionais de fortalecimento institucional e técnica nas áreas da administração pública, do sistema bancário central, da administração fiscal, das instituições de poupança e dos mercados financeiros.

2.43. Os esforços especiais que venham a ser envidados em prol da implementação das quatro áreas de programas identificadas neste capítulo justificam-se, tendo em vista a especial gravidade dos problemas ambientais e do desenvolvimento nos países de menor desenvolvimento relativo.

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